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Noivo paga R$ 3.000 de indenização por romper relacionamento

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou um noivo a pagar indenização de R$ 3.000 por ter rompido o relacionamento faltando cerca de um mês para o casamento e no dia de chá-de-panelas.

Além dos danos morais, o ex-noivo ainda terá de ressarcir, a título de danos materiais, R$ 896,20 relativos a gastos com os preparativos da cerimônia, como a compra do bolo, confecção dos convites, parcelas de aluguel do vestido etc.
O casamento foi desfeito, com um telefonema, e no dia em que se realizava o chá de panela.

Em sua defesa, o homem justificou-se dizendo que evitava, com o rompimento, um casamento infeliz.

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