O Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma pensão por morte não pode ser dividida entre a viúva do segurado falecido e sua amante.
Os desembargadores haviam determinado que a pensão fosse divida entre a viúva e a amante, depois de mostrar a dependência econômica da companheira com quem manteve relação extraconjugal por 28 anos.
A amante argumenta, que, embora desconhecida pela esposa, filhos e parentes próximos do segurado, a relação amorosa durou quase três décadas e era uma união estável.
Justiça decide que amante não tem direito a dividir pensão com esposa
sexta-feira, 27 de março de 2009 | Postado por CONTRAPONTO às 15:30
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