Em maio do ano passado, a mulher estava vendendo na banca de um camelódromo, vários objetos como cd’s e dvd’s piratas.
A defesa disse que era uma necessidade de vida da mulher vender seus produtos.
Os juízes disseram que não poderiam deixar de punir a mulher por que isso daria direito a todos os desempregados a violar a lei.
A mulher foi condenada a 2 anos para serem cumpridos em liberdade e uma multa de 1 salário mínimo.
Justiça condena camelô que vendia produtos piratas por violação de direito autoral
sexta-feira, 6 de março de 2009 | Postado por CONTRAPONTO às 10:17
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário