O empregado era obrigado a usar um chapéu de burro, trabalhar nas festas de fim de semana como garçom, dançar na boca da garrafa e ganhar rabinho de burro. Esse era o tratamento dado pelo Bradesco quando o empregado não atingia as metas de vendas.
Com base nisso, a Justiça do trabalho condenou o banco a indenizar o empregado por danos morais.
No Tribunal Superior do Trabalho de Goiânia, com a ajuda de testemunhas, ele também comprovou a existência de “jogos de motivação” promovidos pela chefia que ofendiam a dignidade dos profissionais. Por isso, o Bradesco foi condenado a pagar indenização de R$ 40 mil por dano moral.
Justiça de Goiás condena Bradesco a indenizar trabalhador obrigado a usar chapéu de burro
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 | Postado por CONTRAPONTO às 13:02
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário