Os moradores de condomínios devedores não podem usar equipamentos das áreas de lazer do prédio.
A justiça de São Paulo considerou que não é justo que aquele que não cumpre as suas obrigações usufrua dos equipamentos de lazer à custa dos que pagam em dia. Você acha justo?
Condômino devedor não pode usar área de lazer comum, decide justiça de São Paulo
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009 | Postado por CONTRAPONTO às 10:48
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário