O juiz Cláudio Ferreira Rodrigues, de Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, condenou uma loja a pagar indenização de R$ 6.000 por defeito em um aparelho de TV e justificou assim a sentença:
"Na vida moderna, não há como negar que um aparelho televisor, presente na quase totalidade dos lares, é considerado bem essencial. Sem ele, como o autor poderia assistir às gostosas do "Big Brother'?".
O juiz disse que procura ser direto para que o autor da ação entenda por que ganhou ou perdeu. Para ele, quem reclama na Justiça é quem mais deve ser respeitado, porque "é o cara que paga o tributo". "Não adianta ficar falando só o que os advogados sabem sem chegar à cognição do juridicionado."
Juiz manda pagar indenização para homem que ficou sem poder ver as "gostosas do Big Brother"
terça-feira, 3 de fevereiro de 2009 | Postado por CONTRAPONTO às 17:45
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